Apartamento na Estrada dos Bandeirantes no Rio de Janeiro 2269084

Desconto

R$ 150.000,00

Valor de Avaliação

R$ 160.000,00

Preço de Venda

R$ 170.000,00

Desconto

15%

Número do Imóvel

2269084

Outros valores

Lucro Patrimonial

R$ 140.000,00

Valor de Entrada

R$ 10.000,00

Prestações

R$ 150.000,00

Despesas

Registro do Imóvel

R$ 20.000,00

Desocupação

R$ 30.000,00

Reforma

R$ 50.000,00

Honorários

R$ 40.000,00

Total de investimento

R$ 160.000,00

Descrição

Imóvel aconchegante à venda com 2 quartos e 1 banheiro no total. Este imóvel está bem equipado, é ideal para quem procura conforto e comodidade. O condomínio é bem equipado com diversas instalações, apropriado para quem busca lazer sem sair de casa e fica localizado em Estrada dos Bandeirantes no bairro Curicica em Rio de Janeiro. Está bem localizado, próximo a pontos de interesse de Curicica, tais como Escola Municipal Desembargador Ney Palmeiro, Morro do Outeiro, Pedra da Baleia, Escola Municipal Hemetério dos Santos, Rio Caçambé e Canal da Pavuninha.

Descrição do proprietário

Imóvel completamente mobiliado só chegar com as roupas e morar ideal pra você e sua família próximo ao Rio centro próximas principais empresas shoppings e vias de trânsito rápido excelente localização 300 m do Projac amplo apartamento de 2 quartos super ventilado condomínio com total infraestrutura Quadra poli esportiva playground salão de festas churrasqueira bicicletaria sistema de monitoramento de câmeras condomínio com portaria de oito às oito farta de escola e Comércio em geral

Localização

Endereço

Avenida Atlântica

Bairro

Estrada dos Bandeirantes

Estado/Cidade e Bairro

RJ Curicica Estrada dos Bandeirantes

Desconto

R$ 150.000,00

Valor de Avaliação

R$ 160.000,00

Preço de Venda

R$ 170.000,00

Desconto

15%

Número do Imóvel

2269084

Outros valores

Lucro Patrimonial

R$ 140.000,00

Valor de Entrada

R$ 10.000,00

Prestações

R$ 150.000,00

Despesas

Registro do Imóvel

R$ 20.000,00

Desocupação

R$ 30.000,00

Reforma

R$ 50.000,00

Honorários

R$ 40.000,00

Total de investimento

R$ 160.000,00

Cadastro de interesse de compra dos Imóveis da Caixa

Ao enviar este formulário, Você declara estar ciente de que:

Para efetuar uma compra financiada é preciso ter uma aprovação antecipada de crédito antes de fazer uma proposta de compra.

Todos os valores informados são apenas ilustrativos, servindo apenas como uma previsão de despesas ou lucros e estão sujeitos a alteração.

Os Imóveis da Caixa são imóveis retomados conforme a Lei 9512 que regula o processo de alienação fiduciária.

Os Imóveis da Caixa só podem ser financiados pela Caixa e que não aceitam carta de consórcio.

Outras informações

Informações Úteis

Número do imóvel: número do bem que está sendo vendido pela Caixa.

Lucro Patrimonial: valor ganho de imediato pela diferença de preço da compra do imóvel.

Valor de Entrada: referente ao valor mínimo de entrada, 5% do valor de venda imóvel.

Prestações: valor da mensalidade do financiamento que varia de acordo com o perfil do comprador.

Custas Inevitáveis

Registro do Imóvel: custas de registro do imóvel.

Custas Opcionais Desocupação

Custas de imissão de posse extrajudicial que pode não ser necessário.

Reforma: custas com pequenos reparos caso sejam necessários.

Honorários: custas com despachante imobiliário; analista de crédito.

OBS: Todos os valores informados são apenas ilustrativos, servindo apenas como uma previsão de despesas ou lucros e estão sujeitos a alteração.

Formas de pagamento aceitas

Exclusivamente à vista = somente recursos próprios / pagamento de boleto bancário em noma da CAIXA.

Financiamento SBPE = o comprador já deverá ter uma análise prévia de aprovação de crédito.

Recursos próprios + Permite utilização de FGTS = O comprador deverá fazer uma análise prévia dos valores que estão disponíveis para saque e o complemento do preço deverá ser pago em boleto bancário em nome da CAIXA.

OBS: O uso de FGTS e do Financiamento serão utilizados para quitar até 95% do valor de venda, o comprador sempre terá um investimento inicial mínimo de 5%

Regras para pagamento de despesas (caso existam)

Condomínio:

Sob responsabilidade do comprador, até o limite de 10% em relação ao valor de avaliação do imóvel.

A CAIXA realizará o pagamento apenas do valor que exceder o limite de 10% do valor de avaliação.

Sob responsabilidade da Caixa.

Tributos:

Sob responsabilidade do comprador = o comprador paga 100% das despesas
Sob responsabilidade da CAIXA = a CAIXA paga 100% das despesas
OBS: todas as despesas que a CAIXA vai pagar só serão efetivadas após a compra do imóvel.